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25 de Abril de 2024
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    Ebal é condenada por terceirização ilegal de mão-de-obra

    Publicado por MPT-PRT5
    há 16 anos

    A Ebal Empresa Baiana de Alimentos S/A foi condenada pela Justiça do Trabalho a deixar de contratar mão-de-obra terceirizada através de cooperativas. Junto com a Cooper Trade Sociedade Cooperativa de Trabalho Multiprofissionais - que terceirizava a mão-de-obra, desvirtuando o objeto social do cooperativismo -, a empresa deverá pagar R$ 50 mil por dano moral coletivo. A decisão da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, já transitada em julgado, tomou por base a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2005, de autoria do procurador Luiz Alberto Teles Lima.

    A condução do processo foi assumida pela procuradora do MPT Janine Milbratz Fiorot, que busca a efetividade da decisão judicial, apurando e executando o montante das multas sentenciadas. No prazo de 30 dias (a contar de 10/junho/2008, data de requerimento do MPT), a Ebal deve comprovar que não está mais contratando cooperativa para intermediação de mão-de-obra via contratos de terceirização. Para isso, deve apresentar todos os contratos de prestação de serviços firmados pela empresa com cooperativa, a partir de 9 de maio de 2005.

    O MPT requer ainda uma consulta ao sistema Bacenjud, em busca de aplicações financeiras da Ebal. Caso encontradas, pede a penhora de tais créditos no valor total da execução, acrescidos de juros e correção monetária. O presidente da Ebal é o responsável legal pelo cumprimento das ordens judiciais e, caso haja descumprimento das determinações, suportará pessoalmente a multa sentenciada.

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia

    Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ - Tel: 71. 9991-3180

    Cristiane Felix (estagiária) - Tel: 71. 9969-9423

    ASCOM: 71. 3324-3460 - ascom@prt5.mpt.gov.br

    Visite nossa página: www.prt5.mpt.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ebal-e-condenada-por-terceirizacao-ilegal-de-mao-de-obra/933341

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