Atuação do MPT inibe lide simulada em empresa e converte indenização em equipamentos para GRTE de Camaçari/BA
A empresa NSP Nordeste Serviços de Pintura Ltda. firmou com o Ministério Público do Trabalho um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a rescindir os contratos de seus trabalhadores como exige a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Nos últimos cinco anos, a empresa vinha rescindindo seus contratos de maneira ilícita, conduzindo à Justiça do Trabalho casos de lide simulada ou induzida. A denúncia foi formulada pela 3ª Vara de Trabalho de Salvador.
O termo foi assinado no último dia 7 de janeiro e inclui uma indenização pelo dano moral coletivo, convertida em equipamentos fornecidos à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Camaçari/BA. São oito PC toner (1215 PR 2.2 MP CB540A HP); um PC toner (1215 AZ 1.4MP CB541A HP); cinco PC HP laser jet (P 1505N); um PC toner (1215 AM 1.4MP CB542A HP) e um PC toner (1215 VE 1.4MP CB543A HP), que devem ser entregues no prazo máximo de 60 dias da assinatura do TAC.
A procuradora do trabalho Cleonice Maria Rodrigues Moreira, que conduziu o caso, pondera que as rescisões contratuais devem ser feitas estritamente de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho . O artigo prevê que a assistência ao trabalhador, nesses casos, deve ser prestada pelo sindicato profissional ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego, ou, na falta desses, pelo representante do Ministério Público, pelo defensor público ou ainda, pelo juiz de paz.
Caso não cumpra as determinações do TAC, a empresa NSP vai arcar com multa de R$ 10 mil por cada constatação. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT.
O QUE É LIDE SIMULADA Simulação de um conflito entre empregado e empregador, levado à Justiça do Trabalho para obter sentença homologada. Se já há uma decisão judicial homologada relativa ao período daquele emprego, o trabalhador não consegue requerer diferenças não recebidas.
COMO ACONTECE O empregador demite o empregado e o orienta a procurar determinados advogados, que vão propor ações em nome destes trabalhadores, com o objeto de firmar acordos na Justiça. Os valores já estariam previamente combinados. A prática da lide simulada viola o direito constitucional público e subjetivo de qualquer pessoa, e afronta a própria dignidade da Justiça. Obriga o Poder Judiciário a apreciar e julgar falsas demandas, onde não há lide entre as partes, contribuindo para o atraso na resolução dos processos judiciais. Afronta o 1º do art. 477 da CLT , que condiciona a validade das rescisões contratuais de empregados com mais de um ano de serviço à sua homologação com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
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