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26 de Abril de 2024
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    Discriminação a mulheres no trabalho leva o MPT a acionar a empresa Ibi

    Publicado por MPT-PRT5
    há 7 anos

    Pelo menos três casos comprovados de discriminação contra funcionárias gestantes são listados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública protocolada hoje (08/03) contra a Ibi Promotora de vendas Ltda.

    Os casos chegaram ao conhecimento do órgão através de ofício da Justiça do Trabalho, que recebeu ação individual de uma trabalhadora demitida com a alegação de justa causa depois de ter sido submetida a uma série de constrangimentos pela sua chefia imediata. Ao abrir inquérito para investigar a empresa, que atua no setor de crédito ao consumidor, novos casos foram identificados e uma série de provas recolhidas para configurar que a discriminação a gestantes era prática comum na empresa.

    O procurador Luis Antonio Barbosa, autor da ação, pede que a Justiça do Trabalho condene a Ibi Promotora de Vendas a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil. Na ação, ele lista 11 obrigações previstas em lei que passariam a ser obrigação da empresa sob pena de multa de R$10 por cada descumprimento. Entre elas está a de não cometer práticas discriminatórias contra trabalhadores e a de não considerar motivo de demissão por justa causa casamento ou gravidez no caso de funcionárias mulheres. O pedido do MPT inclui ainda a contratação de psicólogo organizacional para fazer diagnóstico do meio ambiente psicossocial de trabalho e criação de rotinas internas de prevenção de assédio moral no trabalho.

    A ação do MPT também pede que as medidas a serem adotadas para a regularização das práticas ilegais identificadas no inquérito sejam determinadas através de medida liminar, a fim de que não seja necessário aguardar o fim do processo para que as trabalhadoras fiquem livres de pressões para pedirem demissão quando ficarem grávidas ou quando resolverem se casar. A ação individual da funcionária que deu início ao inquérito no MPT foi julgada procedente e o Tribunal fixou em R$100 mil os danos morais individuais, além de anular a demissão por justa causa.

    A discriminação no ambiente de trabalho, seja ela de gênero, opção sexual, credo, etnia ou qualquer outro motivo é um dos focos de atuação do MPT em todo o país. Casos que envolvam discriminação podem ser denunciados em qualquer uma das oito unidades do órgão no estado ou através da página do MPT na Bahia na internet (prt5.mpt.mp.br).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/discriminacao-a-mulheres-no-trabalho-leva-o-mpt-a-acionar-a-empresa-ibi/436679863

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